• Observar atentamente o contrato;
• Rever o laudo de vistoria que indica as condições do imóvel;
• Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
• Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
• Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
• Quitar as contas de água, luz, condomínio;
• Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
• Não deixar pertences no imóvel desocupado;
• Deixar o imóvel limpo;
• Avisar com 30 dias de antecedência a desocupação;(Baixe abaixo o modelo de aviso)
Aviso de Desocupação e Procedimentos para Desocupação
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo desde que pague a multa estabelecida em contrato,
que geralmente são três meses de aluguel.